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Medida INOV Mundus - 2ª EDIÇÃO PDF Imprimir E-mail

No âmbito do Programa INOV – Jovens Quadros, o Conselho de Ministros, através da Resolução C M nº 93/2008, de 5 de Junho, aprovou a criação de uma medida específica para a área da cooperação para o desenvolvimento, designada INOV-Mundus.

A Resolução CM atrás referida foi regulamentada pela Portaria nº 1103 / 2008 de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV Mundus, e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento

Esta medida foi criada na sequência da Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa, sendo o IPAD a sua entidade gestora e visa, nesta 2ª Edição, abranger 75 jovens licenciados, mediante a realização de estágios profissionalizantes, a efectuar junto de entidades públicas ou privadas e de organizações nacionais ou internacionais, que desenvolvam a sua actividade na área da cooperação para o desenvolvimento.

Os jovens candidatos do INOV Mundus deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Permanecer legalmente em território nacional;
• Possuir até 35 anos de idade;
• Estar em situação de desemprego;
• Possuir qualificação superior, comprovada pelo diploma de licenciatura em Àreas de educação e formação consideradas relevantes.
• Fluência em Português e inglês.

As entidades de acolhimento dos jovens estagiários deverão reunir os seguintes requisitos:
• Desenvolvimento de boas práticas de gestão de programas / projectos /acções, preferencialmente, em paises parceiros da Cooperação Portuguesa e onde não se colocam dificuldades na obtenção / renovação dos respectivos vistos;
• Experiência de um mínimo de três anos;
• Ter capacidade financeira para assunção parcial dos encargos relativaos ao acolhimento dos estagiários.

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