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FAQ
AJUDA PÚBLICA AO DESENVOLVIMENTO
O que é a APD?
A Ajuda Pública ao Desenvolvimento é a ajuda:
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fornecida pelos organismos públicos dos países doadores aos países em desenvolvimento
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tem por objectivo principal a promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das suas populações
-
e é fornecida em condições financeiras favoráveis ao beneficiário.
A APD assume muitas formas. Pode ser:
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um projecto ou programa;
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uma transferência de dinheiro;
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um fornecimento de bens e serviços;
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uma operação de alívio de dívida;
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uma contribuição para uma organização não governamental ou para um organismo multilateral.
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dos 22 países doadores, membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico - CAD/OCDE;
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da Comissão Europeia;
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de outras organizações internacionais (ex. ONU, Banco Mundial, etc.)
Como é canalizada a APD?
A APD pode ser concedida por duas vias, a BILATERAL e a MULTILATERAL:
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ajuda fornecida directamente ao país beneficiário, ou
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através de organizações não-governamentais nacionais e internacionais que actuam na área do desenvolvimento; e
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actividades relacionadas com o desenvolvimento promovidas no próprio país doador (ex. promoção da educação para o desenvolvimento; apoio a refugiados).
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contribuições para os orçamentos das organizações multilaterais que actuam na área do desenvolvimento.
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As organizações multilaterais, por sua vez, gerem estes fundos de forma autónoma
O que é o tipo ou natureza da APD?
O tipo ou a natureza da APD indica de que
forma a ajuda irá atingir o sector beneficiário. São os seguintes:
- Cooperação Técnica
- Ajuda a Programas
- Projectos de Investimento / Equipamento
- Outros Recursos incluindo Produtos e
Aprovisionamento
Que tipo de apoios o IPAD concede e com que critérios?
O IPAD apoia acções de Ajuda Pública ao
Desenvolvimento (APD) cujos promotores podem ser organismos públicos,
Administração Central e Local, ou suas agências executoras e cuja operação
obedece aos seguintes critérios:
a) ter por objectivo principal a promoção do
desenvolvimento económico e do bem-estar dos países em desenvolvimento;
b) ter um carácter concessional e compreender um elemento de dádiva de pelo menos 25%;
Estas acções podem ser concretizadas através de
Projectos, Acções de Assistência Técnica, Subsídios e Patrocínios, devendo
enquadrar-se nos objectivos da política portuguesa de ajuda ao desenvolvimento
e no Programa Indicativo de Cooperação (PIC) bilateral. A sua apresentação
deve seguir o normativo adoptado pelo IPAD que estabelece como critérios
fundamentais de elegibilidade a relevância, a viabilidade e a sustentabilidade
da acção.
A concessão de qualquer apoio pelo IPAD deve obedecer à celebração de um Protocolo que estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas.
Como é assegurada a função de “Coordenação”do IPAD?
Conforme Diploma de criação do IPAD, este Instituto tem
a seu cargo a supervisão, a direcção e a coordenação da política de cooperação e da ajuda ao desenvolvimento. Neste quadro o IPAD planeia, negoceia e acompanha a execução e avalia os resultados dos programas e projectos realizados pelos demais organismos do Estado e por outras entidades públicas.
Carecem de parecer prévio vinculativo do IPAD, no âmbito da sua função de supervisão, os programas de cooperação e de ajuda pública
ao desenvolvimento financiados e realizados pelos organismos do Estado e demais entidades públicas.
O IPAD promove ainda a centralização da informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas, com ou sem
patrocínio público.
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