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FAQ
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FAQ

AJUDA PÚBLICA AO DESENVOLVIMENTO

O que é a APD?

A Ajuda Pública ao Desenvolvimento é a ajuda:
  • fornecida pelos organismos públicos dos países doadores aos países em desenvolvimento
  • tem por objectivo principal a promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar das suas populações
  • e é fornecida em condições financeiras favoráveis ao beneficiário.
A APD assume muitas formas. Pode ser:
  • um projecto ou programa;
  • uma transferência de dinheiro;
  • um fornecimento de bens e serviços;
  • uma operação de alívio de dívida;
  • uma contribuição para uma organização não governamental ou para um organismo multilateral.


De onde provém a APD?

  • dos 22 países doadores, membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico - CAD/OCDE;
  • da Comissão Europeia;
  • de outras organizações internacionais (ex. ONU, Banco Mundial, etc.)

Qual o destino da APD?

  • A APD destina-se aos Países em Desenvolvimento.
  • O CAD define como países em desenvolvimento aqueles que apresentaram nos últimos 3 anos um rendimento nacional bruto per capita inferior a $9 206.

Como é canalizada a APD?

A APD pode ser concedida por duas vias, a BILATERAL e a MULTILATERAL:

  • APD BILATERAL:
    • ajuda fornecida directamente ao país beneficiário, ou
    • através de organizações não-governamentais nacionais e internacionais que actuam na área do desenvolvimento; e
    • actividades relacionadas com o desenvolvimento promovidas no próprio país doador (ex. promoção da educação para o desenvolvimento; apoio a refugiados).
  • APD MULTILATERAL:
    • contribuições para os orçamentos das organizações multilaterais que actuam na área do desenvolvimento.
    • As organizações multilaterais, por sua vez, gerem estes fundos de forma autónoma

O que é o tipo ou natureza da APD?

O tipo ou a natureza da APD indica de que forma a ajuda irá atingir o sector beneficiário. São os seguintes:

  • Cooperação Técnica
  • Ajuda a Programas
  • Projectos de Investimento / Equipamento
  • Outros Recursos incluindo Produtos e Aprovisionamento

Que tipo de apoios o IPAD concede e com que critérios?

O IPAD apoia acções de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) cujos promotores podem ser organismos públicos, Administração Central e Local, ou suas agências executoras e cuja operação obedece aos seguintes critérios:

a) ter por objectivo principal a promoção do desenvolvimento económico e do bem-estar dos países em desenvolvimento;

b) ter um carácter concessional e compreender um elemento de dádiva de pelo menos 25%;

Estas acções podem ser concretizadas através de Projectos, Acções de Assistência Técnica, Subsídios e Patrocínios, devendo enquadrar-se nos objectivos da política portuguesa de ajuda ao desenvolvimento e no Programa Indicativo de Cooperação (PIC) bilateral. A sua apresentação deve seguir o normativo adoptado pelo IPAD que estabelece como critérios fundamentais de elegibilidade a relevância, a viabilidade e a sustentabilidade da acção.

A concessão de qualquer apoio pelo IPAD deve obedecer à celebração de um Protocolo que estabelece os direitos e obrigações das partes envolvidas.

Como é assegurada a função de “Coordenação”do IPAD?

Conforme Diploma de criação do IPAD, este Instituto tem a seu cargo a supervisão, a direcção e a coordenação da política de cooperação e da ajuda ao desenvolvimento. Neste quadro o IPAD planeia, negoceia e acompanha a execução e avalia os resultados dos programas e projectos realizados pelos demais organismos do Estado e por outras entidades públicas.

Carecem de parecer prévio vinculativo do IPAD, no âmbito da sua função de supervisão, os programas de cooperação e de ajuda pública ao desenvolvimento financiados e realizados pelos organismos do Estado e demais entidades públicas.

O IPAD promove ainda a centralização da informação sobre os projectos de cooperação promovidos por entidades privadas, com ou sem patrocínio público.



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