Missões de Observação Eleitoral
Princípios
De acordo com a Declaração dos Princípios de Observação Eleitoral Internacional e o Código de Conduta para Observadores Eleitorais Internacionais das Nações Unidas, a observação eleitoral tem como objectivo “fornecer uma avaliação imparcial e exacta da natureza dos processos eleitorais para beneficio da população do país em que se desenrolam as eleições e para beneficio da comunidade internacional”.
Tendo em consideração este princípio a preparação e execução de Missões de Observação Eleitoral insere-se no quadro da valorização das instituições do Estado de Direito, assente nos valores da democracia, da boa governação e do respeito pelo Direitos Humanos, constituindo um dos objectivos prioritários da Cooperação Portuguesa no âmbito da política externa.
Participação Portuguesa em MOE
A participação de portugueses em Missões de Observação Eleitoral pode ocorrer no quadro da Organização para a Segurança e Cooperação Europeia (OSCE), da União Europeia (UE), da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou a título bilateral.
O IPAD, de acordo com a Lei Orgânica aprovada no despacho n.º 20 328/2007, de 6 de Setembro, tem entre as suas competências a gestão e actualização da Bolsa de Observadores Eleitorais, a definição e o acompanhamento das acções de observação eleitoral, assim como a selecção e contratação de observadores, particularmente no que concerne às Missões da UE e da CPLP.
No quadro da UE, para que possam receber informação sobre as MOE e se possa candidatar terá de estar inscrito na Base de Dados comum a todos os Estados Membros.
O processo de pré-selecção é feito pelo IPAD a partir dos currículos constantes da Base de Dados Comum e de acordo com uma quota pré-fixada pela Comissão Europeia.
Os observadores eleitorais portugueses têm participado ainda em Missões levadas a cabo pela CPLP no espaço dos Países de Língua Portuguesa. Neste caso, a selecção fica a cargo do Estado português, tendo este também um papel activo na implementação das Missões.
Como se candidatar a MOE EU
Tendo em conta o elevado número de candidaturas recebidas no âmbito dos diferentes processos de selecção, bem como a necessidade de se ordenar os candidatos por classificação, de forma a se atribuir uma nota de acordo com as solicitações da Comissão Europeia, é utilizada uma Grelha de Avaliação.
Aos critérios estabelecidos na Grelha de Avaliação, acresce a preferência dada aos candidatos que não tenham integrado Missões de Observação Eleitoral no ano em que se está a processar a selecção, de forma a assegurar a rotatividade dos observadores e promover a igualdade de oportunidades.
À Comissão Europeia está atribuída a responsabilidade de realizar a selecção final e de preparar, executar e financiar as Missões.
Dados Estatísticos da Participação Portuguesa em MOE EU
Resultados Pré-Selecção Observadores Eleitorais MOE UE Timor-Leste