Ética
O IPAD, entendendo a ética como um conjunto de regras que orienta o relacionamento humano no seio de uma determinada comunidade social, adopta a conceptualização de uma ética deontológica, uma ética voltada para a orientação de uma actividade profissional. A ética de uma instituição resulta, antes de mais, do comportamento de todos os colaboradores e dirigentes. Assim, a Direcção do IPAD entendeu ser necessário elaborar e divulgar um Código de Ética que reflicta adequadamente os valores e as normas de conduta para os responsáveis, funcionários e demais colaboradores.
O
Código de Ética prevê a criação de uma
Comissão de Ética. Cabe a esta Comissão:
- Implementar e acompanhar a aplicação do Código de Ética;
- Velar pelo cumprimento da Recomendação 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção assim como pelo Acompanhamento da implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas, nomeadamente pela coordenação das actividades, realização de reuniões e elaboração dos relatórios anuais.
- Acompanhar as recomendações das Nações Unidas e da OCDE sobre a prevenção e combate às práticas de corrupção, cabendo-lhe propor medidas de implementação e respectivo acompanhamento.
- Propor os procedimentos que entender necessários para o cumprimento da sua missão.
Luta Contra a Corrupção
Risco de Corrupção e Infracções Conexas
A actividade de gestão e administração de dinheiro, valores e património públicos, seja qual for a natureza da entidade gestora, deve, nos termos da Constituição da República e da lei, pautar-se por princípios de interesse geral, nomeadamente, da prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da transparência, da justiça, da imparcialidade, da boa fé e da boa administração. O fenómeno da corrupção constitui uma violação clara a estes princípios.
O
Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei nº 54/2008, de 4 de Setembro, aprovou, em 1 de Julho de 2009, uma Recomendação sobre Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas, devendo os órgãos dirigentes máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a sua natureza, elaborar esses planos.
O IPAD, enquanto instituto público, ciente da importância da boa gestão, elaborou e aprovou o seu Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas.
Convenção sobre Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais
A luta contra a corrupção no quadro das transacções comerciais internacionais é uma incumbência de todos os países. Neste sentido, e porque Portugal é parte da Convenção sobre Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, o IPAD tem vindo a adoptar medidas que, no âmbito da sua actividade, contribuam de forma efectiva para o combate ao fenómeno da corrupção, seguindo as determinações e recomendações da Convenção e procurando levar também estas preocupações para os países parceiros da Cooperação Portuguesa.
As entidades portuguesa envolvidas nos vários papéis em matéria de execução de programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, com ou sem financiamento directo do IPAD, devem estar alerta e actuar de forma pró-activa perante quaisquer situações em que, directa ou indirectamente, possa haver, da parte dos seus colaboradores, ou das empresas que possam vir a ser contratadas, actos de corrupção (incluindo a tentativa) sobre funcionários ou agentes públicos estrangeiros, encaminhando tais situações para a devida alçada dos órgãos de investigação criminal competentes.
Além disso, relativamente às entidades que possam prevaricar na prática da corrupção, o IPAD tomará medidas com vista ao seu efectivo afastamento de qualquer iniciativa financiada por este Instituto.
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Luta Contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, adopatda em Paris em 17 de Dezembro de 1997, na Conferência Ministerial da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE)
Comunicação de Infracções
No quadro do Código de Ética e da luta contra a corrupção os funcionários públicos devem comunicar quaisquer práticas irregulares de que tenham conhecimento, prestando a devida colaboração em eventuais processos disciplinares ou de investigação criminal pelas respectivas entidades competentes. Para o efeito foi criado o seguinte endereço:
eticaipad@ipad.mne.gov.pt. As comunicações recebidas serão consideradas confidenciais.