Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento
O Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento (que de 2004 a 2009 se designou por PO05 e em 2011 se designa por PO21) é um instrumento orçamental de programação e de afectação de verbas aos compromissos assumidos por Portugal em matéria de Cooperação para o Desenvolvimento, coordenado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros através do IPAD.
Trata-se de um importante instrumento de programação da Cooperação Portuguesa na medida em que dota os decisores políticos de uma ferramenta de afectação dos recursos orçamentais aos compromissos assumidos pelo Estado Português. É um programa interministerial executado por diferentes Ministérios/Organismos.
No ano de 2010, o Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) adoptou no Orçamento de Estado uma estrutura de programas orçamentais sectoriais, os quais apenas permitiam a inscrição de verbas pelos respectivos Ministérios tutelares, implicando que o Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento (PO 05) deixasse de existir. De modo a permitir a contabilização orçamental das verbas destinadas à Cooperação para o Desenvolvimento houve necessidade de criar uma figura de excepção designada por Agenda da Cooperação para o Desenvolvimento (ACD), equiparada a programa orçamental, com carácter transversal a todos os Ministérios.
A este respeito importa destacar a vantagem desta figura “chapéu”. De facto a sistemática necessidade de promover pedidos de “alterações orçamentais” (entre programas orçamentais e medidas), os quais têm de ser submetidos a parecer prévio das entidades coordenadoras dos programas orçamentais (no caso da cooperação a função de coordenador está ainda sob a responsabilidade do IPAD), poderá ter provocado uma maior resistência por parte dos ministérios em orçamentar verbas relativas à cooperação para o desenvolvimento no anterior PO05 e posterior PO21, optando estes por as incorporar directamente no âmbito dos programas orçamentais tutelados pelos seus ministérios (Programas sectoriais).
Atendendo a que a ACD foi uma figura orçamental, que embora equiparada a programa orçamental, permitiu abranger diversos programas orçamentais e medidas, pode ser razão suficiente que justifique o acréscimo de cerca de 85% da dotação inicial da ACD face à dotação inicial do PO05 em 2009.
Em contrapartida a ACD registou em 2010 uma taxa de execução de apenas 86% (face ao orçamento corrigido). Efectivamente o MFAP, a PCM, o MEID e o MTSS registaram taxas de execução que ficaram aquém dos 80% (as razões justificativas estão detalhadas no Relatório Final da ACD – páginas 14 a 17).
Para o ano de 2011, em articulação com o Presidente do IPAD, a DGO propôs ao SEAO, através de informação datada de 28 de Julho de 2010, a criação no OE 2011 do Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento, a qual obteve despacho de concordância de SEXA SEAO em 16 de Agosto de 2010. Nessa informação consta o seguinte:
“Criar um Programa Orçamental com a denominação “Cooperação para o Desenvolvimento”;
Reafectar as verbas que em 2010 estão dispersas pelos orçamentos dos diferentes ministérios, e afectas a esta finalidade, a este Programa;
O Ministro dos Negócios Estrangeiros indicará o Coordenador do Programa, que por simplificação se assume na presente informação que permaneça o IPAD;
O IPAD será o único responsável pela execução deste orçamento e responsável pela legalidade da despesa efectuada;
As acções a serem prosseguidas pelos diferentes ministérios são coordenadas com o IPAD e a despesa correspondente será financiada com as dotações afectas ao Programa".
Foi assim criado o Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento (PO21 no OE 2011) – único programa transversal a todos os ministérios no OE 2011.
Recupera-se na tabela e gráficos seguintes o histórico mais recente da Dotação Inicial inscrita por Ministério com enfoque no ano de 2011:
Para a preparação do OE de 2012, a Circular 1367 da DGO de 01-08-2011 foi objecto de aditamento em 18-08-2011 onde foi divulgado o Anexo XI: Lista dos Programas Orçamentais. Na lista de programas, medidas e actividades que estruturarão o OE 2012, detecta-se que não existe um Programa Orçamental da Cooperação para o Desenvolvimento. De facto o MNE aparece como Ministério Executor e como Entidade Coordenadora (SGMNE) num único Programa: 005 – Representação Externa.