Medida INOV Mundus
No âmbito do Programa INOV – Jovens Quadros, o Conselho de Ministros, através da Resolução C M nº 93/2008, de 5 de Junho, aprovou a criação de uma medida específica para a área da cooperação para o desenvolvimento, designada INOV Mundus.
A Resolução CM atrás referida foi regulamentada pela Portaria nº 1103 / 2008 de 2 de Outubro, que estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV Mundus, e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento.
Esta medida foi criada na sequência da Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa, sendo o IPAD a sua entidade gestora e visa abranger 75 jovens licenciados, mediante a realização de estágios profissionalizantes, a efectuar junto de entidades públicas ou privadas e de organizações nacionais ou internacionais, que desenvolvam a sua actividade na área da cooperação para o desenvolvimento.
Os jovens candidatos do INOV Mundus deverão reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Permanecer legalmente em território nacional;
Possuir até 35 anos de idade;
Estar em situação de desemprego;
Possuir qualificação superior, comprovada pelo diploma de licenciatura em áreas de educação e formação consideradas relevantes;
Fluência em Português e inglês
As entidades de acolhimento dos jovens estagiários deverão reunir os seguintes requisitos:- Desenvolvimento de boas práticas de gestão de programas / projectos /acções, preferencialmente, em países parceiros da Cooperação Portuguesa e onde não se colocam dificuldades na obtenção / renovação dos respectivos vistos;
- Experiência de um mínimo de três anos;
- Ter capacidade financeira para assunção parcial dos encargos relativos ao acolhimento dos estagiários.
Presentemente, não se encontram abertas as candidaturas para a realização de nova edição de estágios INOV Mundus.