Para ser Bolseiro
Quais os principais objectivos na atribuição de bolsas?
Formar jovens quadros em áreas prioritárias ao respectivo desenvolvimento do país de origem;
Privilegiar candidaturas para cursos inexistentes nos estabelecimentos de ensino local;
Dar prioridade a cursos de estudos pós -graduados em detrimento dos de licenciatura.
Como são divulgadas as bolsas e o número de bolsas a atribuir pelo IPAD em cada país?
A divulgação das bolsas, do número de bolsas a disponibilizar, bem como os documentos necessários à candidatura e os prazos para a entrega da documentação é da responsabilidade exclusiva das competentes autoridades locais em cada um dos países.
Quais são as candidaturas consideradas pelo IPAD?
O IPAD apenas considera as candidaturas recebidas através dos canais institucionais.
Como é atribuída uma bolsa do IPAD?
O Contingente de bolsas para cada um dos países beneficiários é difundido pelo IPAD, através dos canais diplomáticos, às competentes autoridades locais.
Como são atribuídas as bolsas pelo IPAD?
Ao Nível de Licenciatura
Na candidatura a este nível de ensino, os países beneficiários terão de remeter ao IPAD a lista de candidatos acompanhada pelos respectivos processos individuais, devidamente instituídos.
Posteriormente, após verificação, por parte do IPAD, que os referidos processos obedecem aos requisitos exigidos, os mesmos são encaminhados para as entidades responsáveis pela concessão de equivalências e colocação nos diversos estabelecimentos de ensino.
Quando são conhecidas as listas de colocação, o IPAD informa os países beneficiários em conformidade, devendo as entidades envolvidas assegurar que os candidatos seleccionados se possam deslocar para Portugal, a fim de iniciarem a formação, de acordo com o calendário académico Português.
Ao Nível de Pós-Graduação/Mestrado e Doutoramento
A candidatura à frequência de Pós-Graduação/Mestrado e Doutoramento terá, igualmente, que ser apresentada pelo país de origem, sendo a matricula nos respectivos cursos da exclusiva responsabilidade do candidato, não cabendo ao IPAD interferir no processo de admissão ao curso pretendido.
Como se procede a renovação da bolsa e quais os prazos?
Ao Nível de Licenciatura
A bolsa de estudo, válida por um ano lectivo, é renovável por um período de igual duração, até ao limite do número de anos do curso.
A correcta instrução do processo de renovação da bolsa deverá ocorrer até 30 de Novembro de cada ano. Exceptuam-se os casos em que existam impedimentos de natureza académica ou possibilidade de realização de exames de época especial, desde que devidamente comprovados com documentação do estabelecimento de ensino.
Quais os documentos necessários?
Boletim de candidatura/ renovação devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do passaporte com visto válido;
Original do certificado de aproveitamento do ano lectivo precedente com discriminação das disciplinas e ano a que respeitam;
Original do certificado de inscrição no estabelecimento de ensino com discriminação das disciplinas e ano a que respeitam.
Ao Nível de Pós-Graduação/Mestrado e Doutoramento
A bolsa de estudo para obtenção do grau de mestre é válida por um ano e renovável por igual período uma única vez. A bolsa de estudo para obtenção do grau de doutor é válida por um ano e renovável por iguais períodos, no máximo de duas renovações. A correcta instrução do processo de renovação da bolsa para os níveis de mestrado e doutoramento deverá ocorrer até sessenta dias após o termo da bolsa em vigor.
Quais os documentos necessários?
Boletim de candidatura/ renovação devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do passaporte com visto válido;
Originais do certificado de aprovação nas unidades curriculares que integram o curso e original do relatório escrito anual elaborado pelo orientador.
Como se processa o pagamento da bolsa?
O pagamento da bolsa ocorre mensalmente, através de transferência bancária para a conta do bolseiro, durante os primeiros dez dias do mês. Este prazo poderá não se aplicar aos pagamentos a efectuar no mês de Janeiro de cada ano, bem como no primeiro mês de atribuição ou de renovação da bolsa, por dificuldades de natureza administrativa.
Salienta-se que, nos casos de atribuição de bolsas de estudo, o pagamento do primeiro mês de bolsa reporta à data de início do respectivo curso, desde que o estudante nessa data já se encontre em Portugal e tenha instruído correctamente o processo. No caso de chegada posterior, o pagamento reporta à data de chegada ao nosso País.
A bolsa ou subsídio mensal de manutenção e as suas componentes variam de acordo com os graus de ensino.
Quais os apoios financeiros que integram a bolsa ao nível de licenciatura?
Subsídio mensal de manutenção;
Subsídio mensal de alojamento (ou pagamento de alojamento em residência universitária; caso o bolseiro o requeira e o pedido seja aceite pelos SAS);
Subsídio anual de propinas;
Subsídio anual de material didáctico;
Subsídio único de instalação.
Quais os apoios financeiros que integram a bolsa ao nível de Pós-Graduação/Mestrado e Doutoramento?
Subsídio mensal de manutenção;
Subsídio único de propinas (até um montante máximo definido);
Subsídio único de instalação.
Como solicitar o Visto de estudo para entrada em Portugal?
A solicitação do visto de estudo para entrada em Portugal só pode ter lugar após a comunicação, por parte do IPAD; aos Serviços competentes, da concessão de bolsa de estudo para a frequência no sistema educativo português.
Durante a sua permanência em Portugal o bolseiro terá, anualmente, de renovar o visto de estudo, junto do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), devendo, para o efeito, e após conclusão do processo de renovação da bolsa solicitar, no IPAD, declaração que ateste a sua condição de bolseiro.
No que toca à assistência na saúde, quais os apoios que existem?
Os bolseiros do IPAD poderão ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde. Para tal torna-se necessária a entrega, no Centro de Saúde da área de Residência, de duas declarações, uma emitida pela respectiva Junta de Freguesia que comprove que residem naquela localidade e outra pelo IPAD que ateste que usufruem da condição de bolseiro do Estado Português.
Quais os direitos dos bolseiros?
Constituem direitos dos bolseiros:
Receber de forma regular e pontual os vários apoios que compõem a respectivo bolsa;
Obter do IPAD todos os esclarecimentos e informações relacionados com a sua condição de bolseiro;
Obter declaração para entrega nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, com vista à renovação do respectivo visto;
Obter declaração para entrega no Centro de Saúde da área de Residência, que permita beneficiar da assistência médica ou medicamentosa.
Quais os deveres dos bolseiros?
Constituem deveres dos bolseiros:
Ter um comportamento moral, cívico e académico irrepreensíveis;
Informar o IPAD de quaisquer alterações quanto ao local de alojamento;
Abstrair-se de qualquer actividade remunerada;
Abstrair-se de usufruir da condição de bolseiro por parte de outras instituições;
Comparecer nas instalações do IPAD sempre que for convocado;
Solicitar autorização previa do IPAD em caso de ausência do país;
Regressar ao país de origem após cessada a bolsa.
Enquanto bolseiro pode-se exercer uma actividade remunerada?
Não, enquanto se estiver a usufruir da condição de bolseiro não poderá exercer qualquer actividade que seja remunerada.
Enquanto bolseiro do IPAD pode-se usufruir simultaneamente da condição de bolseiro noutra instituição?
Não, enquanto se estiver a usufruir da condição de bolseiro no IPAD não se poderá usufruir da condição de bolseiro em qualquer outra instituição.
Informações Gerais:
Para obtenção de informações sobre os Programas de Bolsas de Estudo (em Portugal e nos PALOP e Timor-Leste) poderá fazê-lo das seguintes formas:
Atendimento Presencial: através da Loja da Cooperação, sita na Rua Rodrigues Sampaio, nº 3 1150-278 Lisboa, nos dias úteis das 09H00 às 12h30;
Atendimento Telefónico: através do nº de telefone 21 317 67 00.
Enquanto Bolseiro
Podemos mudar de curso?
A mudança de curso só é permitida a alunos candidatos a licenciatura no final do primeiro ano do respectivo curso e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
O pedido de mudança de curso deve ser fundamentado;
As entidades competentes do país de origem do bolseiro expressarem a sua concordância inequívoca;
Desde que possa concluir o respectivo curso no número de anos previsto para a licenciatura inicial a contar do início da condição de bolseiro.
Frequento um curso de mestrado ou doutoramento, posso deslocar-me ao país no decurso do mesmo?
Sim, desde que apresente ao IPAD um requerimento acompanhado de uma declaração oficial emitida pela instituição de ensino ou pelo orientador, comprovativa de que a deslocação não afectará o aproveitamento do respectivo curso.
O IPAD comparticipa essa deslocação?
Não existe enquadramento legal para apoiar esse tipo de pedido, devendo os encargos serem da exclusiva responsabilidade do bolseiro.
Temos direito a Residência Universitária?
Somente os estudantes de licenciatura podem requerer alojamento, este terá de ser efectuado através de carta dirigida ao Presidente do IPAD.
O alojamento em Residência Universitária será atribuído de acordo com as vagas existentes nos Serviços de Acção Social das respectivas Universidades.
O IPAD suporta algum tipo de encargos decorrentes de despesas médico – medicamentosas?
O IPAD não suporta nenhum tipo de despesas de carácter médico -medicamentoso, como sejam óculos, tratamentos de estomatologia, medicamentos, etc.
Salienta-se que os bolseiros do IPAD poderão ter acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
Como pode ser feito esse acesso?
É feito no Centro de Saúde da área de Residência mediante a apresentação de duas declarações, uma emitida pela respectiva Junta de Freguesia que comprove a residência e outra emitida pelo IPAD que ateste a condição de bolseiro.
Em caso de necessidade de compra de material informático, poderá o IPAD comparticipar?
Não existe um subsídio específico para apoiar este tipo de necessidades, contudo para cada um dos três níveis de ensino é atribuída uma bolsa e diversos subsídios, cabendo ao bolseiro a gestão dos mesmos para aquisição do material considerado necessário.
Após conclusão do curso, a viagem de regresso ao país é suportada por quem?
As viagens de regresso são encargo da inteira responsabilidade do país de origem.