Enquadramento Jurídico do Agente da Cooperação
No dia 14 de Abril de 2004, foi publicada a Lei n.º 13/2004 relativa ao enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa, definindo o respectivo estatuto jurídico. Este diploma revogou o DL n.º 363/85, de 10 de Setembro e o DL n.º 10/2000, de 10 de Fevereiro.
O que é um Agente da Cooperação
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma legal, pode ser considerado agente da cooperação o cidadão que, ao abrigo de um contrato, participe na execução de uma acção de cooperação financiada pelo Estado Português, promovida ou executada por uma entidade portuguesa de direito público ou por uma entidade de direito privado de fins não lucrativos em países beneficiários.
NAC – Quem Somos
O Núcleo de Agentes da Cooperação integra-se na Direcção de Serviço de Cooperação Geográfica II
Este serviço tem por objectivo o apoio e instrução no processo de selecção, propondo a contratação de agentes da cooperação em articulação com a divisão coordenadora do projecto em que aqueles se inserem. Igualmente cabe a este núcleo acompanhar e apoiar as actividades dos agentes da cooperação.
Atendimento
A partir de 01 de Janeiro de 2009, todas as terças feiras da parte da tarde, serão prestados, na “Loja da Cooperação”, informações a agentes da cooperação em funções e esclarecimentos sobre enquadramento jurídico do agente da cooperação.